Como obter o bônus da bicicleta? O decreto interministerial que implementa o “Programa de vouchers de mobilidade” comumente chamado de “bônus de bicicleta”.
Aqui estão todas as respostas às perguntas mais comuns que nos perguntamos. Ps, vamos nos concentrar principalmente no tema bicicletas.
Quem tem direito a isso?
Só poderá ter direito ao bónus da bicicleta se:
- Você é adultos
- Você tem residência em capitais regionais, cidades metropolitanas ou capitais provinciais.
- É residente em concelhos que não se enquadram nos casos referidos no ponto 2, mas que têm população superior a 50.000 habitantes.
Para dar alguns exemplos:
- você é residente em Abbiategrasso (MI), que tem 32 mil habitantes. Porém, você tem direito ao bônus, pois o Município faz parte da Cidade Metropolitana de Milão.
- você reside em Fano (PU), que não é município de uma cidade metropolitana. Tem direito ao bónus, porque o Município tem cerca de 61 mil habitantes, ou seja, mais de 50 mil.
- você é residente em Montichiari (BS): o Município não está entre os referidos no ponto 2 (ou seja, capitais de Região, Província ou Cidades Metropolitanas), nem entre os referidos no ponto 3, porque tem 25 mil habitantes: portanto você NÃO tem direito ao bônus de bicicleta.
Portanto, verifique principalmente se o seu Município faz parte ou não de uma Cidade Metropolitana e o seu número de habitantes.
Atenção vale a pena residêncianão o domicílio.
Quanto vale o bônus da bicicleta?
A contribuição é igual a 60 por cento das despesas incorridas mas tome cuidado, pois existe um teto que é igual a 500 euros.