Como obter o bônus da bicicleta? como obtê-lo, quem tem direito, quais bicicletas cobrem

Escrito por Redação em
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Como obter o bônus da bicicleta? O decreto interministerial que implementa o “Programa de vouchers de mobilidade” comumente chamado de “bônus de bicicleta”.

Guia do Bike Bonus, como funciona e o que inclui

Aqui estão todas as respostas às perguntas mais comuns que nos perguntamos. Ps, vamos nos concentrar principalmente no tema bicicletas.

Quem tem direito a isso?

Só poderá ter direito ao bónus da bicicleta se:

  1. Você é adultos
  2. Você tem residência em capitais regionais, cidades metropolitanas ou capitais provinciais.
  3. É residente em concelhos que não se enquadram nos casos referidos no ponto 2, mas que têm população superior a 50.000 habitantes.

Para dar alguns exemplos:

  • você é residente em Abbiategrasso (MI), que tem 32 mil habitantes. Porém, você tem direito ao bônus, pois o Município faz parte da Cidade Metropolitana de Milão.
  • você reside em Fano (PU), que não é município de uma cidade metropolitana. Tem direito ao bónus, porque o Município tem cerca de 61 mil habitantes, ou seja, mais de 50 mil.
  • você é residente em Montichiari (BS): o Município não está entre os referidos no ponto 2 (ou seja, capitais de Região, Província ou Cidades Metropolitanas), nem entre os referidos no ponto 3, porque tem 25 mil habitantes: portanto você NÃO tem direito ao bônus de bicicleta.

Portanto, verifique principalmente se o seu Município faz parte ou não de uma Cidade Metropolitana e o seu número de habitantes.

Atenção vale a pena residêncianão o domicílio.

Quanto vale o bônus da bicicleta?

A contribuição é igual a 60 por cento das despesas incorridas mas tome cuidado, pois existe um teto que é igual a 500 euros.

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  • Se comprar uma bicicleta por 2.000 euros por exemplo, 60% valeria 1.200 euros mas só terá direito ao limite máximo de 500 euros.
  • Se comprar uma bicicleta por 600 euros, o bónus será de 360 ​​euros (600€*60%).

Quando o bônus da bicicleta expira?

Válido para todas as compras feitas de 4 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020 inclusive.

Que capacidade ele tem? Quantas pessoas serão elegíveis?

O fundo não é infinito, tem uma dotação de 120 milhões de euros.

Assumindo que todos efetuam compras de valor tal que obtenham o reembolso máximo de 500 euros, isso implica um número mínimo de bicicletas que pode ser coberto pelo bônus igual a:

  • 240 mil bicicletas = 120 milhões de euros/500 euros.

Se também forem adquiridas bicicletas de menor valor, o número aumenta, mas não muito.

Então primeiro a chegar, primeiro a ser servido

bônus de bicicleta
Muitos se beneficiarão com isso, mas não todos, apresse-se e decida

Que bicicletas inclui? Isso também se aplica a scooters?

Aqui a definição é muito clara, o Bônus Bike se aplica a:

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  • Todas as bicicletas, incluindo bicicletas assistidas por pedal, de estrada, urbanas ou de montanha
  • Aplica-se também a veículos de mobilidade pessoal movidos principalmente a electricidade (como exemplo também para i scooters elétricos, hoverboards e segways)

Mas também para “serviços de mobilidade partilhada para uso individual, excluindo aqueles através de automóveis”, por exemplo Serviços de compartilhamento de bicicletas.

Bônus de bicicleta elétrica
Bônus de bicicleta: também cobre modelos assistidos por pedal

Posso comprar mais de uma bicicleta?

Não, uma única pessoa que atenda aos requisitos de residência e idade em 2020 poderá solicitar o voucher de mobilidade apenas uma vez.

Como obtenho um reembolso de bônus de bicicleta?

Aqui precisamos distinguir em duas fases temporais, vamos esclarecer. O Ministério do Meio Ambiente no prazo de 60 dias após a publicação no Jornal Oficial emitirá um Aplicativo/site onde solicitar um reembolso ou encontrar revendedores autorizados online e solicitar um voucher/voucher de compras digital.

Eles se destacam:

  • a primeira fasea partir de 4 de maio de 2020 até a liberação do App/site onde você poderá realizar a compra e posteriormente solicitar o reembolso ao estado, enviando a fatura digitalmente.
  • A segunda fase (a partir do dia de lançamento da App/Site): é concedido desconto direto pelo fornecedor do bem/serviço solicitado, através da inserção do voucher digital/vale-compra

O aplicativo/site irá gerar o voucher digital/voucher de compras para você com base no seu Código SPID – Sistema Público de Identidade Digital.

Então vamos recapitular:

  • Primeira fase: para compras efetuadas a partir de 4 de maio de 2020 até à publicação da plataforma poderá adquirir a bicicleta ou veículo de mobilidade pessoal em qualquer loja. Desde que a fatura seja emitida, quando o App/Site ficar online, você se conecta com o Código SPIDapresente a fatura e solicite o reembolso.
  • Segunda fase: quando o Aplicativo/Site estiver online, você se conecta com o Código SPID, você encontra a lista de todos os retalhistas participantes na iniciativa, escolha um e adquira o voucher digital/vale-compras para obter o desconto diretamente na compra.

Isso também se aplica a bicicletas usadas?

Também será válido para compra de bicicletas usadas.

Isso também se aplica a compras feitas online?

Também será válido para a compra de bicicletas usadas e adquiridas online.

Na primeira fase, mediante apresentação da fatura obterá o reembolso, na segunda fase quando estará disponível o site/app do ministério nos sites aprovados que aplicarão diretamente o desconto.

Isto também se aplica a sites estrangeiros, mas tome cuidado para que eles emitam o equivalente a uma fatura.

E se eu já tiver comprado a bicicleta?

Você terá direito a ele para compras realizadas após 4 de maio de 2020 mediante apresentação da fatura.

Esperamos que este tutorial seja útil para vocês, por favor, tenham uma boa bicicleta a todos!

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Sobre o Autor
Gabriel Coimbra
Sou um entusiasta de bicicletas e defensor da sustentabilidade, com vasta experiência em práticas ecológicas. Apaixonado por mobilidade urbana e meio ambiente, compartilho dicas e insights para um estilo de vida mais verde e saudável.

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